
Proposta da senadora Rose de Freitas, em conjunto com senador Álvaro Dias, evita que grupo de risco precise passar por perícia para ter acesso ao benefício; Matéria vai à sanção presidencial
Assessoria de Comunicação, com Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 873/20 que estende a mais de 20 categorias de trabalhadores informais e autônomos o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo. O projeto vai à sanção presidencial.
O relator, senador Espiridião Amin (PP-SC), acolheu destaque conjunto dos senadores Rose de Freitas (PODE-ES) e Álvaro Dias (PODE-PR) que protege idosos, portadores de deficiência ou com enfermidade grave, além de aposentados e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta impede que essas pessoas, consideradas grupo de risco ao novo coronavírus, sejam submetidas a perícias e tenham de enfrentar filas e aglomerações para ter acesso ao auxílio. O texto também veda a suspensão de benefícios previdenciários e assistenciais enquanto durar a pandemia. A única possibilidade de interromper o pagamento é em caso de morte.
“Apesar da confiança em julgar que o INSS não realizaria esse chamado [para realização de perícia], cremos que devemos fazer a lei cercada da máxima cautela, sem precisar contar necessariamente com a prudência de outros órgãos”, argumentou Rose.
Substitutivo – O projeto estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros.
O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
Ao passar pela Câmara, no entanto, o PL do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ganhou emendas e, por isso, foi analisado novamente pelos senadores.
A Câmara foi além das categorias previstas por Randolfe e incluiu entre os possíveis beneficiários vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros. Também poderão receber o auxílio os empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo, bem como aqueles empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado.
O texto também veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
O substitutivo da Câmara proíbe a recusa do auxílio emergencial a quem declarar não ter CPF. O governo se comprometeu a regulamentar o tema a fim de evitar fraudes, indicando os documentos que serão aceitos. Os deputados previram a regularização automática dos CPFs sem cobranças bancárias.
O projeto permite, ainda, a suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que financia mensalidades de estudantes em universidades privadas.
Saiba quais são as categorias de trabalhadores informais e autônomos que terão direito ao benefício de, pelo menos, R$ 600,00:
Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
Diaristas, cuidadores, babás;
Agentes de turismo, guias de turismo;
Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
Garçons;
Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;