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UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA – Fui caluniado, como faço para processar?

Transcrito do site MundoAdvogados.com.br

março 14, 2020
in ANCHIETA - ES, Brasil, Cachoeiro de Itapemirim, Cidades, Destaques, Justiça, Sem Categoria
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A calúnia é um crime contra a honra, que, além de multa, pode significar a prisão do autor. Veja como proceder se você foi caluniado, já que danos à reputação são passíveis de indenização.

   

A calúnia faz parte dos crimes contra a honra, como previsto no Código Penal. É o ato de acusar uma pessoa de um crime sem haja provas de que ela realmente cometeu a infração. Do mesmo modo, agir de má fé, ou seja, inventar uma mentira sobre um crime para prejudicar alguém também é entendido como ação caluniosa.

Não há dúvidas de que a calúnia é um ato que pode trazer sérios danos à reputação da vítima e prejudicá-la tanto socialmente, como emocionalmente. Por isso, se você foi caluniado ou conhece alguém que sofreu o crime, saiba que tem amparo da Lei e, além de denunciar o acusador, pode entrar com um processo contra ele.

Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO). Há ainda a opção de ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC).

Vale lembrar que é importante que você entre em contato com um advogado especializado em casos de calúnia. O profissional irá lhe orientar sobre como agir, assim como também estudar quais outras medidas podem ser tomadas.

Esse tipo de crime costuma envolver ainda processos de danos morais para reparar os prejuízos causados à vitima. Ademais, o autor da calúnia corre o risco de ser condenado de seis a dois anos de reclusão. A pessoa que espalha a calúnia também está cometendo um ato ilegal e pode ser punida.

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Calúnia na Internet é crime

Ao contrário do que alguns pensam, a Internet não é uma “terra sem leis”. Caluniar uma pessoa nasredes sociais, sites ou aplicativos de bate-papo também é considerado crime.

Quando isso ocorrer, a orientação é que a vítima salve as conversas, e-mails e realize uma captura da tela (print screen). Tudo isso serve como prova e será usado para processar o autor da calúnia.

As diferenças entre os crimes contra a honra

Além da calúnia, a difamação e a injúria também são considerados crimes contra a honra. No entanto, é preciso entender que há diferenças entre eles:

  • Calúnia: é o ato de acusar alguém de um crime sem ter provas ou inventar uma história para prejudicar a vítima, como afirmar que ela foi responsável por roubar um objeto, por exemplo.

  • Difamação: trata-se de espalhar um fato que prejudique a reputação da vítima. É dizer para outros que sua vizinha é traída pelo marido (mesmo que isso seja verdade), por exemplo. O fato de ela ser traída não dá a ninguém o direito de difundir o tema. Além de multa, a difamação pode render prisão de 3 meses a 1 ano.

  • Injúria: é o popular xingamento, é ofender a pessoa com palavras de baixo calão. Pode ocorrer de maneira verbal ou escrita. Quando a ofensa é motivada por religião, raça ou etnia, por exemplo, o crime é caracterizado como injúria discriminatória. A punição prevista é de multa e reclusão de 1 a 6 meses.

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