
Por enquanto, esses são os estados onde é possível fazer o pagamento com desconto no valor das multas estaduais, federais e interestaduais (em outros estados que adotaram o SNE), cometidas em rodovias federais, estaduais e vias urbanas. Isso porque as multas estaduais emitidas pelos órgãos autuadores desses estados já migraram para o sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
Para se cadastrar no sistema é preciso criar uma conta informando CPF, e-mail, senha, número da CNH e código de segurança. Além disso, é necessário incluir os dados do veículo indicando placa e código Renavam.
Os Detrans do Acre, Goiás, Roraima e Paraíba já estão homologados, aguardando a aprovação de contrato com a Serpro. Os Detrans do Distrito Federal e de São Paulo já homologaram e os do Rio de Janeiro e Paraná também estão com o sistema atualizados. O Espírito Santo, segundo declarou o diretor geral do DETRAN ES, Vieira, já disponibiliza o desconto ha muito tempo., já disponibiliza o desconto há muito tempo.
Givaldo Vieira é o diretor do DETRAN ES
Nos demais estados, só é possível ter acesso ao desconto de 40% em multas interestaduais e federais, porque a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que fiscalizam as rodovias federais, aderiram ao sistema.
De acordo com o Serpro, o abatimento é previsto na previsto na Lei 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. No período do dia 1 de novembro de 2016 a 14 de maio de 2017 o número de downloads do aplicativo totalizou 595.459 mil. As pessoas que se cadastram no SNE, seja pelo aplicativo ou site, deixam de receber as multas em papel e passam a ser notificados eletronicamente.
Fonte: Revista Autoesporte
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