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TCE determina que Tininho suspenda contrato milionário para vigilância patrimonial em Marataízes

fevereiro 18, 2020
in Brasil, Cidades, Destaques, MARATAIZES ES
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Fonte: Aqui notícias

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) determinou que o prefeito de Marataízes, Robertino Batista, o “Tininho”, suspenda o contrato com a empresa SVA Segurança e Vigilância Armada Eireli, de Cariacica, no valor de R$ 6,1 milhões, para a realização de vigilância patrimonial desarmada.

Segundo o TCE, após uma denúncia chegar ao Tribunal, foram encontrados indícios de irregularidades no procedimento licitatório Nº. 034298/2019, realizado através da modalidade de Pregão Presencial Nº. 0087/2019, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada.

A SVA foi a vencedora no lote 1 no valor total de R$ 6.158.994,24. O contrato pretende atender a Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Atualmente a Prefeitura possui em seu quadro funcionários efetivos 81 guardas municipais.

A área técnica do Tribunal de Contas, ao analisar trecho da denúncia que diz que o Termo de referência é carente de detalhes acerca da execução do serviço Considerando que o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital e que assim, para o correto processamento das licitações “é fundamental um termo de referência e quando este, é mal elaborado, pode levar a contratações direcionadas ou que não atendem a necessidade do órgão”, encontrou indícios de irregularidades.

A Manifestação Técnica 00146/2020-1 apontou que “não há clareza sobre a forma em que se dará a atividade, diferentemente do previsto no edital ora guerreado, o qual, entende-se, não permite relacionar à quantidade de vigilantes com a escala a ser desempenhada, podendo, portanto, ser um limitador do controle sobre as atividades a serem contratadas. Ante o exposto, sugerimos a concessão de medida cautelar no sentido de que seja suspensa a assinatura do contrato, e caso já tenha sido assinado o contrato que o mesmo seja suspenso”.

O conselheiro relator Sérgio Aboudib Ferreira Pinto acatou o parecer da área técnica e, por meio de medida cautelar, determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 087/2019. Tininho e o Secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial, Anderson Gouveia, terão o prazo improrrogável de 10 dias para prestar o esclarecimento ao TCE. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17).

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