TRIÂNGULO MINEIRO
bandidos presos.
Na época, eles foram presos em flagrantes, mas estavam acompanhados de outros 15 suspeitos que faziam parte do mesmo bando e conseguiram fugir
Por LUCAS NEGRISOLI | @LUCASNEGRISOLI – JN O TEMPO BH
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Dez homens foram condenados a 1.469 anos de prisão – somando-se as penas – pela 1ª Vara Crimina de Uberaba, no Triângulo Mineiro, no último dia 9 por participarem de um roubo e ataque a uma agência do Banco do Brasil final de junho deste ano na cidade.
Na época, eles foram presos em flagrantes, mas estavam acompanhados de outros 15 suspeitos que faziam parte do mesmo bando e conseguiram fugir. Os dez foram comunicados pela Justiça por videoconferência nessa terça-feira (15).
Dois deles respondem processos ainda não julgados pelo mesmo caso e, outro, foi condenado a 110 anos em uma ação diferente que trata do mesmo crime. O somatório de todas as condenações que envolvem o assalto é de 1.579 anos.
Os réus cumprirão pena em regime fechado por diversos crimes cometidos durante a ação. Dentre eles, estão roubo, formação de quadrilha, porte ilegal de armas e latrocínio. O último em decorrência da morte de uma mulher, que fora baleada por um dos criminosos no dia. As penas da condenação coletiva flutuam entre 137 anos e 156 anos – conforme determinado pelo juiz da comarca de Uberaba na sentença.
Apesar de o valor somado ser alto, as penas são individualizadas e o período máximo permitido de encarceramento no Brasil é de 30 anos.
“A estratégia de somar as penas é um recurso interessante para mostrar ao público a abrangência da condenação, mas não tem muito fundamento do ponto de vista jurídico, pois o cumprimento da pena varia de pessoa para pessoa”, informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em nota à reportagem.
Mesmo com o tempo máximo de prisão, há razões jurídicas para penas que o extrapolam. O professor de direito penal e processo penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da faculdade Dom Elder Câmara Tarcísio Mendonça explica que os instrumentos mudam a forma como a condenação é aplicada na prática.
“A pena é cumprida em etapas. Primeiro, há a mais grave, que é o regime fechado, depois, uma mais branda, que é o semiaberto e, por fim, a mais leve, que é o aberto. Para progredir de um regime para o outro, o apenado precisa cumprir uma fração da pena total”, esclarece.
Com isso, pontua Mendonça, uma pessoa que tenha sido condenada a 30 anos de cadeia, por exemplo, pode cumprir regime semiaberto passados cinco anos e, aberto, por volta de nove anos. Para alguém cuja pena some 90 anos, a progressão do regime fechado ao semiaberto só poderia ocorrer com 15 anos de pena cumprida atrás das grades.
O motivo para que a limitação de 30 anos de prisão exista, completa o professor, é determinado na constituição. “Há proibição da pena perpétua no Brasil. Para cumprir essa determinação da Carta Magna, o Código Penal fixou um prazo que é entendido, em tese, como uma pena que se pode cumprir e, mesmo assim, sair vivo da cadeia”, conclui.