VEJA A KM QUE VOCÊ PODE PASSAR.
A opinião geral (inclusive a minha) é de que radar de velocidade do tipo “pardal” é indústria de multa. O motorista passa por ele em excesso e só vai saber meses depois, quando pousa na sua caixa de correios uma notificação do órgão de trânsito. Muitas vezes ele nem consegue identificar exatamente onde foi…
Muitos motoristas desconhecem também qual é a tolerância estabelecida por lei para que o automóvel seja flagrado em excesso de velocidade. Talvez para complicar mesmo ainda mais as coisas, o critério não é muito simples pois varia.
– Se o carro estiver numa via onde a velocidade máxima foi estabelecida em até 100 km por hora, a tolerância é fixa e sempre de sete km por hora. Ou seja, basta acrescentar este valor à velocidade máxima. Por exemplo, se for de 40 km/h, o carro pode estar até a 47 km/h que não se considera a infração. Se a máxima uma estrada for de 90 km/h, não se considera infração se o automóvel passar pelo radar a 97 km/h. Só a partir de 98 km/h…
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– Se a velocidade máxima na rodovia for superior a 100 km por hora, muda o critério pois neste caso se passa a considerar o percentual de 7% sobre o valor estabelecido. Exemplo: se a indicada for de 100 por hora, o carro pode passar a até 107 km/h sem ser considerada uma infração. Mas, se a placa limita em 110 km/h, vale o percentual de 7%, ou seja, o motorista pode acelerar até 118 km/h sem ser multado. Pois 7% de 110 corresponde a 7,7 km/h que, arredondando, sobe para 110 + 7,7= 118.
Finalmente, com a máxima de 120 km/h, o automóvel só pode ser multado se estiver acima de 129 km/h pois 7% de 120 são 8,4 que, arredondando, leva a máxima para 129 km/h.
Estes 7% acima correspondem a uma possível distorção do sistema de medição dos radares.
Além disso, saiba também que dá para confiar nos velocímetros, pois eles quase sempre marcam um pouco mais que a velocidade real do automóvel. Ou seja, se o seu ponteiro estiver em 100 km/h no velocímetro, é porque o carro está, de fato, a cerca de 97km/h.