Marrone deve 750 mil.
No processo, os advogados pedem assistência judiciária gratuita. Segundo a defesa, é um primeiro passo para parcelar as custas processuais
ATUALIZADO 21/09/2020 20:17






Ao fim do documento, os advogados pedem para que, caso o juiz não aceite o pedido de assistência judiciária gratuita, para que ele possa considerar o parcelamento “das despesas processuais”. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feita por qualquer pessoa e, se aceita pelo juiz, dispensa a pessoa de pagar as custas processuais, mas não o advogado.
A coluna apurou que a dupla Bruno & Marrone fizeram, pelo menos, uma live por mês desde abril, sempre com o patrocínio de grandes marcas de cervejas e até empresas de pagamento online. A última apresentação dos dois foi com Jorge & Mateus e Leonardo em homenagem ao Dia Nacional da Cachaça. A assessoria de imprensa do cantor disse que o dinheiro das lives serviu também para pagar uma equipe de 50 pessoas.
Procurada, a advogada de Marrone, Maria Luiza Póva Cruz, disse que “não há pedido de assistência judiciária, o que aliás seria de uma grande ingenuidade pleitear o benefício da justiça gratuita para um cantor de renome e sucesso nacional”. Questionada sobre o motivo de constar esse pedido no processo, a advogada afirmou que: “A gente sempre faz esse pedido alternativo. Na realidade, ele está pedindo o parcelamento das custas. Mas, para você obter isso, a gente tem que pedir (a assistência judiciária gratuita). É uma etapa primeira”, disse.
Confira a íntegra da nota:
A notícia veiculada destoa a verdade dos fatos e traduz total desrespeito à dignidade do cantor Marrone. Não há pedido de assistência judiciária, o que aliás seria de uma grande ingenuidade pleitear o benefício da justiça gratuita para um cantor de renome e sucesso nacional. Vender, trocar aeronave é um fato pessoal do cantor e não traduz comprometimento econômico. E quanto a possível débito levado ao conhecimento deste veículo de comunicação , pelo “dito” credor, está subjudice, aguardando decisão judicial, e não havendo nada que desnature a conduta do cantor Marrone. Ao contrário, dito credor, de forma irresponsável, tenta desconstruir a dignidade de quem é sucesso e muito querido no meio sertanejo/musical. E, a resposta para condutas dessa natureza caberá ao Poder Judiciario através do ajuizamento de ações de ordem cível e criminal. Dra. Maria Luiza Póvoa Cruz.