Decisão da Justiça
Amanda Quinta, empresa e mais 6 pessoas têm R$ 9 milhões bloqueados
Além disso, nova decisão em ação civil pública determinou afastamento da prefeita de Presidente Kennedy por 180 dias. Na quinta-feira (7), Justiça já havia decidido em uma ação criminal que prefeita ficaria fora das funções por mais 90 dias
Publicado em 08/11/2019 às 16h13 – SITE A GAZETA ESPIRITO SANTO – AUTORA DA MATÉRIA
Segundo matéria publicada em A GAZETA ESPIRITO SANTO “A prefeita afastada de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, outras seis pessoas e uma empresa de limpeza tiveram os bens bloqueados pela Justiça. A decisão foi tomada em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). O valor total que ficará indisponível para fins de ressarcimento e multa é de quase R$ 9,8 milhões. A Justiça também deferiu o afastamento da prefeita e do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e companheiro de dela, José Augusto de Paiva Rodrigues, das funções públicas por mais 180 dias. Todos foram denunciados por envolvimento no esquema de corrupção investigado na Operação Rubi, deflagrada em 8 de maio deste ano pelo MPES.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy sustenta que o dano patrimonial ao município e à sociedade é de R$ 3.266.356,42 e extrapatrimonial de R$ 6.532.712,84, total indisponibilizado pelo juízo de Presidente Kennedy das contas e bens dos denunciados.
OUTRA AÇÃO
Além dessa ação civil pública por atos de improbidade administrativa, Amanda e os demais envolvidos respondem a uma ação criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). O MPES requer a condenação dos denunciados por organização criminosa, crime de responsabilidade de prefeito, corrupção passiva e ativa e falsidade documental. Pede também a indisponibilidade dos bens dos denunciados. Nesse procedimento, o MPES também requereu, em 31 de outubro de 2019, nova prorrogação do afastamento cautelar de Amanda e de todos os demais denunciados que estejam eventualmente exercendo cargos públicos. Nesta outra ação, a Justiça determinou na quinta-feira (7) o afastamento por mais 90 dias.
Essa decisão de afastamento e a determinação desta sexta-feira são paralelas e uma não anula a outra – isso significa que, na prática, a prefeita deve continuar fora por 180 dias.” FONTE – A GAZETA ESPIRITO SANTO