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BRASILIA – DF – Supremo rejeita proposta de restringir liminar contra atos da Presidência =POSTADO 01.JULHO.2020

julho 1, 2020
in Brasil, BRASÍLIA - DF, Cachoeiro de Itapemirim, Destaques, Justiça
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A proposta do ministro Marco Aurélio Mello era que somente o plenário poderia julgar os pedidos de liminar contra atos dos presidentes de Executivo, Legislativo e Judiciário

Por AGÊNCIA BRASIL

1/07/20 – 14h51
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Foto: STF/divulgação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (1º), por maioria, rejeitar uma proposta de mudança no regimento interno da Corte que limitava o poder dos relatores de conceder liminar (decisão provisória) para suspender atos do presidente da República.

A proposta havia sido feita em abril pelo ministro Marco Aurélio Mello e pretendia inserir no regimento interno do STF que cabe somente ao plenário a competência inicial para julgar os pedidos de liminar contra atos dos presidentes de Executivo, Legislativo e Judiciário.

A mudança foi sugerida depois de o ministro Alexandre de Moraes ter suspendido a nomeação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, do delegado Alexandre Ramagem como diretor geral da Polícia Federal (PF).

Em sessão administrativa virtual encerrada nesta quarta-feira (1º), apenas o próprio Marco Aurélio votou a favor da mudança. De início, o presidente do STF, Dias Toffoli, também havia aprovado a ideia, mas depois mudou seu entendimento. Ao final, prevaleceu o voto de Moraes, no sentido de explicitar no regimento apenas que cabe ao plenário referendar qualquer liminar, porventura já concedida, contra atos dos presidentes dos Poderes.

Na mesma sessão, os ministros começaram a votar também uma proposta do ministro Edson Fachin para que, assim como em instâncias inferiores, o relator possa aceitar denúncia criminal por conta própria, sem a necessidade de um julgamento colegiado, como ocorre hoje no Supremo. A análise desse ponto, no entanto, foi interrompida e só deve ser retomada no segundo semestre de atividades do Judiciário.

Entre os itens aprovados na sessão administrativa, está o que prevê a abstenção do ministro que não votar dentro do prazo previsto em julgamentos virtuais.

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